JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 99.772

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
09/02/2010
Data de publicação
12/03/2010

STF – HABEAS CORPUS 99.772, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 09/02/2010, p. 12/03/2010

Ementa

EMENTA Habeas corpus. Constitucional. Penal. Ausência de fundamentos concretos para a decretação da prisão preventiva e excesso de prazo para o encerramento da instrução criminal. Questões não analisadas definitivamente no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e no Superior Tribunal de Justiça. Dupla supressão de instância não admitida. Precedentes da Corte. 1. As questões relativas à ausência de fundamentos concretos para a decretação da prisão preventiva e ao excesso de prazo para o encerramento da instrução criminal não foram examinadas definitivamente pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo nem pelo Superior Tribunal de Justiça, o que impossibilita a sua análise, nesta sede, sob pena de dupla supressão de instância. 2. Habeas corpus não conhecido. (HC 99772, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 09-02-2010, DJe-045 DIVULG 11-03-2010 PUBLIC 12-03-2010 EMENT VOL-02393-03 PP-00494 LEXSTF v. 32, n. 376, 2010, p. 365-374)
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