JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 234.114

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
12/12/2023
Data de publicação
18/12/2023

STF – HC 234.114, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 12/12/2023, p. 18/12/2023

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em habeas corpus. 2 Adulteração de produto terapêutico e outros delitos. 3. Alegação de atraso na confecção do laudo pericial. 4. O trancamento da ação penal, por meio do habeas corpus, só é possível em hipóteses excepcionais, não aplicadas ao caso concreto. Precedentes. 5. Agravo regimental desprovido. (HC 234114 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 12-12-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 15-12-2023 PUBLIC 18-12-2023)
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