JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 99.655

Relator(a)
EROS GRAU
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
25/05/2010
Data de publicação
11/06/2010

STF – HABEAS CORPUS 99.655, Rel. EROS GRAU, Segunda Turma, j. 25/05/2010, p. 11/06/2010

Ementa

EMENTA: HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. NÃO CONHECIMENTO. Autos não instruídos com o decreto de prisão cautelar nem com a sentença condenatória que o confirmou. Peças essenciais à compreensão da controvérsia. Impossibilidade de exame da alegada falta de fundamentação da prisão cautelar e do excesso de prazo da instrução criminal. Habeas corpus não conhecido. (HC 99655, Relator(a): EROS GRAU, Segunda Turma, julgado em 25-05-2010, DJe-105 DIVULG 10-06-2010 PUBLIC 11-06-2010 EMENT VOL-02405-03 PP-00499)
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