- Relator(a)
- Roberto Barroso
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 02/05/2022
- Data de publicação
- 09/05/2022
STF – ARE 1.359.948, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 02/05/2022, p. 09/05/2022
EMENTA: DIREITO ADMIISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. FUNDAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. SÚMULAS 279 E 280/STF. 1. Para dissentir da conclusão do Tribunal de origem no sentido de ser a agravante claramente vinculada ao Poder Público e à gestão da coisa pública, imprescindíveis são o reexame dos fatos e provas constantes dos autos e a análise da legislação infraconstitucional pertinente, procedimentos inviáveis de serem realizados neste momento processual (Súmulas 279 e 280/STF). 2. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015, fica majorado em 25% o valor da verba honorária fixada anteriormente, observados os limites legais do art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC/2015. 3. Agravo interno a que se nega provimento, com aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015. (ARE 1359948 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 02-05-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-088 DIVULG 06-05-2022 PUBLIC 09-05-2022)
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