JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 99.646

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
09/02/2010
Data de publicação
26/03/2010

STF – HABEAS CORPUS 99.646, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 09/02/2010, p. 26/03/2010

Ementa

PROVA - DEFESA - Ante o devido processo legal, cumpre acolher diligência visando a esclarecer a legitimidade de interceptações telefônicas. (HC 99646, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 09-02-2010, DJe-055 DIVULG 25-03-2010 PUBLIC 26-03-2010 EMENT VOL-02395-03 PP-00761)
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