- Relator(a)
- GILMAR MENDES (Presidente)
- Órgão julgador
- Tribunal Pleno
- Data do julgamento
- 22/04/2010
- Data de publicação
- 21/05/2010
STF – AG.REG. NO AG.REG. NA SUSPENSÃO DE TUTELA ANTECIPADA 46, Rel. GILMAR MENDES (Presidente), Tribunal Pleno, j. 22/04/2010, p. 21/05/2010
EMENTA: Suspensão de Tutela Antecipada. Agravo Regimental contra decisão que negou seguimento a agravo regimental em virtude de sua intempestividade. Tentativa de dar trânsito a recurso interposto no décimo dia após a intimação, ao fundamento de aplicar-se à espécie o disposto no art. 188 do CPC. Entendimento assentado neste Tribunal de que o preceito do artigo 4º, § 3º, da Lei 8437/92 é taxativo ao assentar o prazo de cinco dias tanto para o agravo regimental a ser interposto pelo ente público, em razão do indeferimento do pedido de suspensão, quanto para o recurso do interessado que tivesse suspensa a decisão que lhe era favorável. Agravo regimental a que se nega provimento.
(STA 46 AgR-AgR, Relator(a): GILMAR MENDES (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 22-04-2010, DJe-091 DIVULG 20-05-2010 PUBLIC 21-05-2010 EMENT VOL-02402-01 PP-00009)
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