JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG.NO MANDADO DE SEGURANÇA 23.397

Relator(a)
CEZAR PELUSO
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
17/02/2010
Data de publicação
26/03/2010

STF – AG.REG.NO MANDADO DE SEGURANÇA 23.397, Rel. CEZAR PELUSO, Tribunal Pleno, j. 17/02/2010, p. 26/03/2010

Ementa

EMENTAS: 1. MANDADO DE SEGURANÇA. Decurso do prazo de 120 dias. Decadência. Extinção do processo. Aplicação do art. 269, IV, do Código de Processo Civil. Operada a decadência diante do decurso do prazo de 120 dias, extingue-se o processo de mandado de segurança. 2. RECURSO. Agravo. Regimental. Ausência de razões consistentes. Caráter abusivo. Mantida a decisão por seus próprios fundamentos. A ausência de razões consistentes, capazes de infirmar a decisão agravada, denota o caráter abusivo do recurso. (MS 23397 AgR, Relator(a): CEZAR PELUSO, Tribunal Pleno, julgado em 17-02-2010, DJe-055 DIVULG 25-03-2010 PUBLIC 26-03-2010 EMENT VOL-02395-02 PP-00436)
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