JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RMS 38.134

Relator(a)
Roberto Barroso
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
27/06/2022
Data de publicação
30/06/2022

STF – RMS 38.134, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 27/06/2022, p. 30/06/2022

Ementa

EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. POSSIBILIDADE DE JULGAMENTO MONOCRÁTICO. AUSÊNCIA DE DESPROPORCIONALIDADE ENTRE OS FATOS E A PENA IMPOSTA. CONSTITUCIONALIDADE DA CASSAÇÃO DE APOSENTADORIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. 1. Recurso ordinário interposto contra acórdão que denegou a segurança pleiteada por entender que o processo administrativo disciplinar não padecia de ilegalidade. 2. Possibilidade de julgamento monocrático do mérito de mandado de segurança, quando a matéria for reiterada na Corte. 3. Ausência de argumentação apta a ensejar alteração da decisão. 4. Agravo a que se nega provimento. (RMS 38134 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 27-06-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-127 DIVULG 29-06-2022 PUBLIC 30-06-2022)
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