JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. EM MANDADO DE SEGURANÇA 23.340

Relator(a)
CEZAR PELUSO (Presidente)
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
18/08/2010
Data de publicação
01/02/2011

STF – AG.REG. EM MANDADO DE SEGURANÇA 23.340, Rel. CEZAR PELUSO (Presidente), Tribunal Pleno, j. 18/08/2010, p. 01/02/2011

Ementa

Ementas: 1. Mandado de Segurança. Impetração contra edição de Portaria baixada por Ministro de Estado. Decurso do prazo preclusivo. Decadência pronunciada. Pedido não conhecido. Agravo improvido. Não se conhece de pedido de mandado de segurança impetrado depois de 120 (cento e vinte) dias do ato impugnado. 2. Recurso. Agravo regimental. Mandado de Segurança. Inviabilidade. Inexistência de razões novas. Rejeição. É de rejeitar agravo regimental que não apresenta razões novas capazes de ditar reforma da decisão agravada. (MS 23340 AgR, Relator(a): CEZAR PELUSO (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 18-08-2010, DJe-020 DIVULG 31-01-2011 PUBLIC 01-02-2011 EMENT VOL-02454-01 PP-00112)
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