JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 742.738

Relator(a)
ELLEN GRACIE
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
02/03/2010
Data de publicação
19/03/2010

STF – AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 742.738, Rel. ELLEN GRACIE, Segunda Turma, j. 02/03/2010, p. 19/03/2010

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RAZÕES DO RECURSO QUE NÃO ATACAM OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. COMPETÊNCIA DO RELATOR. JULGAMENTO MONOCRÁTICO. ART. 557 DO CPC. 1. As razões do agravo regimental não atacam os fundamentos da decisão monocrática. 2. A competência deferida ao Relator para, monocraticamente, julgar recurso manifestamente inadmissível, improcedente ou contrário à jurisprudência desta Corte não derroga o princípio da colegialidade, que resulta preservado, no âmbito desta Corte, pelo cabimento do recurso de agravo das decisões singulares proferidas por seus Ministros. Precedentes. 3. Agravo regimental improvido. (AI 742738 AgR, Relator(a): ELLEN GRACIE, Segunda Turma, julgado em 02-03-2010, DJe-050 DIVULG 18-03-2010 PUBLIC 19-03-2010 EMENT VOL-02394-03 PP-00700)
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