JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 743.276

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
18/05/2010
Data de publicação
01/07/2010

STF – AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 743.276, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 18/05/2010, p. 01/07/2010

Ementa

EMENTA Agravo regimental no agravo de instrumento. Prequestionamento. Ausência. Precedentes. 1. Não se admite o recurso extraordinário quando os dispositivos constitucionais que nele se alegam violados não estão devidamente prequestionados. Incidência das Súmulas nºs 282 e 356/STF. 2. É necessária a oposição de embargos declaratórios a fim de autorizar o Tribunal de origem a apreciar a matéria sob o ângulo constitucional. 3. Agravo regimental desprovido. (AI 743276 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 18-05-2010, DJe-120 DIVULG 30-06-2010 PUBLIC 01-07-2010 EMENT VOL-02408-08 PP-02107)
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