- Relator(a)
- Dias Toffoli
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 09/05/2022
- Data de publicação
- 29/06/2022
STF – RHC 208.690, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 09/05/2022, p. 29/06/2022
EMENTA: Agravo regimental em recurso ordinário em habeas corpus. Direito Penal. Crime do art. 22 da Lei 7.492/86 (evasão de divisas). Pretensão. Declaração de abolitio criminis com nulidade da sentença condenatória em execução. Ausência de impugnação de todos os fundamentos da decisão agravada. Não conhecimento do agravo regimental. Precedentes. 1. Segundo a firme jurisprudência do Supremo Tribunal, a parte deve impugnar, na petição de agravo regimental, todos os fundamentos da decisão que pretende infirmar, o que não ocorreu na espécie. 2. Agravo regimental do qual não se conhece. (RHC 208690 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 09-05-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-126 DIVULG 28-06-2022 PUBLIC 29-06-2022)
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