JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RHC 208.690

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
09/05/2022
Data de publicação
29/06/2022

STF – RHC 208.690, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 09/05/2022, p. 29/06/2022

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em recurso ordinário em habeas corpus. Direito Penal. Crime do art. 22 da Lei 7.492/86 (evasão de divisas). Pretensão. Declaração de abolitio criminis com nulidade da sentença condenatória em execução. Ausência de impugnação de todos os fundamentos da decisão agravada. Não conhecimento do agravo regimental. Precedentes. 1. Segundo a firme jurisprudência do Supremo Tribunal, a parte deve impugnar, na petição de agravo regimental, todos os fundamentos da decisão que pretende infirmar, o que não ocorreu na espécie. 2. Agravo regimental do qual não se conhece. (RHC 208690 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 09-05-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-126 DIVULG 28-06-2022 PUBLIC 29-06-2022)
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