JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 98.037

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
02/03/2010
Data de publicação
26/03/2010

STF – HABEAS CORPUS 98.037, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 02/03/2010, p. 26/03/2010

Ementa

HABEAS CORPUS - IMPETRAÇÕES SUCESSIVAS - EXCEPCIONALIDADE - VERBETE Nº 691 DA SÚMULA DO SUPREMO - AFASTAMENTO. O Verbete nº 691 da Súmula do Supremo deve ter alcance compatível com os ditames constitucionais. Notado o constrangimento ilegal, impõe-se a admissão do habeas corpus, pouco importando estar em tramitação, na origem, idêntica medida. PRISÃO PREVENTIVA - MESCLAGEM COM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA NÃO TRANSITADA EM JULGADO - ALCANCE. Descabe confundir execução precoce e temporã de pena com prisão preventiva, não servindo a implementá-la a circunstância de o réu encontrar-se sob a custódia do Estado em virtude de outro processo. Considerações. (HC 98037, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 02-03-2010, DJe-055 DIVULG 25-03-2010 PUBLIC 26-03-2010 EMENT VOL-02395-03 PP-00724 JC v. 36, n. 120, 2010, p. 129-143)
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