AI 490.399
Tribunal Pleno · Rel. Dias Toffoli · j. 13/06/2012
EMENTA: Agravo regimental em embargos de divergência não admitidos por ausência de pressupostos de admissibilidade. 1. Mostram-se incabíveis embargos de divergência quando não há diversidade de interpretação de uma mesma norma constitucional. 2. Conclusões diversas, decorrentes de premissas não coincidentes sobre fatos ou normas infraconstitucionais, a tanto não se prestam. Tampouco decisões que enfrentam o mérito do apelo podem ser contrapostas àquelas que desse não conhecem…