JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 91.726

Relator(a)
CEZAR PELUSO
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
02/03/2010
Data de publicação
23/04/2010

STF – HABEAS CORPUS 91.726, Rel. CEZAR PELUSO, Segunda Turma, j. 02/03/2010, p. 23/04/2010

Ementa

EMENTA: AÇÃO PENAL. Justiça Militar. Estelionato. Insignificância. Não ocorrência. Reprovabilidade da conduta. Reparação do dano. Irrelevância. HC denegado. Não é insignificante o estelionato praticado por militar, em continuação delitiva, prevalecendo-se da confiança decorrente de sua condição funcional. (HC 91726, Relator(a): CEZAR PELUSO, Segunda Turma, julgado em 02-03-2010, DJe-071 DIVULG 22-04-2010 PUBLIC 23-04-2010 EMENT VOL-02398-01 PP-00158)
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