JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 95.507

Relator(a)
CEZAR PELUSO
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
09/03/2010
Data de publicação
23/04/2010

STF – HABEAS CORPUS 95.507, Rel. CEZAR PELUSO, Segunda Turma, j. 09/03/2010, p. 23/04/2010

Ementa

EMENTA: AÇÃO PENAL. Crime contra o Sistema Financeiro Nacional. Tipos previstos nos artigos 4º e 17 da Lei nº 7.492/86. Denúncia que se reporta a relatório da autoridade administrativa que, no entanto, afasta a responsabilidade do paciente. Peça que omite a descrição de comportamentos típicos atribuídos ao acusado. Inadmissibilidade. Inépcia reconhecida. HC concedido para trancar a ação penal em relação ao paciente. Inteligência do art. 5º, incs. XLV e XLVI, da CF. Aplicação do art. 41 do CPP. Precedentes. É inepta a denúncia que remete a individualização e delimitação das condutas a relatório formulado por Comissão de Inquérito do Banco Central, se este afasta, expressamente, a responsabilidade do acusado. (HC 95507, Relator(a): CEZAR PELUSO, Segunda Turma, julgado em 09-03-2010, DJe-071 DIVULG 22-04-2010 PUBLIC 23-04-2010 EMENT VOL-02398-02 PP-00261)
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