JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 88.512

Relator(a)
CEZAR PELUSO
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
09/03/2010
Data de publicação
23/04/2010

STF – RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 88.512, Rel. CEZAR PELUSO, Segunda Turma, j. 09/03/2010, p. 23/04/2010

Ementa

EMENTA: AÇÃO PENAL. Defensor dativo. Falta de intimação pessoal para a sessão de julgamento da apelação. Julgamento realizado antes da Lei nº 9.271/1996. Nulidade. Inocorrência. Norma processual. Aplicação da regra "tempus regit actum". Recurso a que se nega provimento. Não é nulo o julgamento de apelação sem a intimação pessoal de defensor dativo, nos casos anteriores à entrada em vigor da Lei nº 9.271/1996. (RHC 88512, Relator(a): CEZAR PELUSO, Segunda Turma, julgado em 09-03-2010, DJe-071 DIVULG 22-04-2010 PUBLIC 23-04-2010 EMENT VOL-02398-01 PP-00097)
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