JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 94.699

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
09/03/2010
Data de publicação
07/05/2010

STF – HABEAS CORPUS 94.699, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 09/03/2010, p. 07/05/2010

Ementa

PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. Verificado o interregno superior ao previsto para a prescrição entre o recebimento da denúncia e a sentença condenatória, não havendo a interposição de recurso pelo Estado-acusador, mas tão somente pela defesa, impõe-se assentar a prescrição da pretensão punitiva. HABEAS CORPUS - ORDEM CONCEDIDA - EXTENSÃO. Estando os corréus em identidade de situação considerados os beneficiados da ordem, impõe-se a extensão desta, alcançando-os. (HC 94699, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 09-03-2010, DJe-081 DIVULG 06-05-2010 PUBLIC 07-05-2010 EMENT VOL-02400-02 PP-00368)
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