JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AÇÃO PENAL 612

Relator(a)
RICARDO LEWANDOWSKI
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
22/05/2014
Data de publicação
30/10/2014

STF – AÇÃO PENAL 612, Rel. RICARDO LEWANDOWSKI, Tribunal Pleno, j. 22/05/2014, p. 30/10/2014

Ementa

Ementa: PROCESSUAL PENAL. DEPUTADO FEDERAL. ESTELIONATO. QUESTÃO INERENTE À ESFERA PRIVADA. ATIPICIDADE. ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS. I – Denúncia pela suposta prática do crime de estelionato (art. 171, caput, do Código Penal). II - Obtenção de vantagem ilícita mediante alegada simulação de contrato de natureza civil. III - Simples descumprimento de dever contratual, em contexto que deveria ter permanecido circunscrito à esfera cível. IV - Atipicidade (art. 386, III, do Código de Processo Penal). V - Ausentes elementos de prova aptos a propiciar condenação. VI – Absolvição por deficiência de provas, com base no art. 386, V, do CPP. (AP 612, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Tribunal Pleno, julgado em 22-05-2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-213 DIVULG 29-10-2014 PUBLIC 30-10-2014)
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