JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 49.095

Relator(a)
Edson Fachin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
09/05/2022
Data de publicação
08/06/2022

STF – RCL 49.095, Rel. Edson Fachin, Segunda Turma, j. 09/05/2022, p. 08/06/2022

Ementa

EMENTA: RECLAMAÇÃO. REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 1.046. DETERMINAÇÃO DE SUSPENSÃO NACIONAL. ADERÊNCIA ESTRITA. INEXISTÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A ausência de identidade entre a hipótese versada na reclamação e aquela objeto do processo paradigma revela a falta de aderência estrita, pressuposto necessário ao processamento da reclamação. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (Rcl 49095 AgR, Relator(a): EDSON FACHIN, Segunda Turma, julgado em 09-05-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-111 DIVULG 07-06-2022 PUBLIC 08-06-2022)
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