JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.565.333

Relator(a)
ALEXANDRE DE MORAES
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
13/10/2025
Data de publicação
24/10/2025

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.565.333, Rel. ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, j. 13/10/2025, p. 24/10/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRÍPLICE ACUMULAÇÃO DE BENFÍCIOS DE PENSÃO POR MORTE. ACÓRDÃO RECORRIDO EM DESCONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STF. TEMA 921 DA REPERCUSSÃO GERAL. INAPLICABILIDADE. AGRAVO INTERNO A QUE SE DÁ PROVIMENTO. 1. Trata-se de controvérsia envolvendo a possibilidade de tríplice acumulação de benefícios de pensão por morte, sendo (i) duas pensões civis em decorrência do falecimento da mãe da autora, que exercia dois cargos de professora na rede pública municipal; e (ii) uma pensão militar em decorrência do falecimento de seu genitor, militar da Marinha do Brasil. 2. A jurisprudência do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL é firme no sentido de ser possível a acumulação de verbas decorrentes de cargos civis, constitucionalmente acumuláveis, com pensão por morte de militar. 3. Não há que se falar na aplicação da tese estabelecida no Tema 921 da repercussão geral (ARE 848.993, Rel. Min. GILMAR MENDES, Dje 23/3/2017), que veda a acumulação de rendimentos obtidos pelo exercício de três cargos públicos. 4. Agravo Interno a que se dá provimento e, por consequência, ao Recurso Extraordinário com Agravo, para conceder a segurança. (RE 1565333 AgR, Relator(a): CRISTIANO ZANIN, Relator(a) p/ Acórdão: ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, julgado em 13-10-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 23-10-2025 PUBLIC 24-10-2025)
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