JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 331.146

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
13/06/2012
Data de publicação
01/08/2012

STF – AI 331.146, Rel. Dias Toffoli, Tribunal Pleno, j. 13/06/2012, p. 01/08/2012

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em embargos de divergência não admitidos por ausência de pressupostos de admissibilidade. 1. Nos termos do art. 332 do Regimento Interno desta Corte, decisão proferida em conformidade com a pacífica jurisprudência do Supremo Tribunal Federal não pode ser alterada por meio de embargos de divergência. 2. O despacho denegatório de seguimento dos embargos de divergência trouxe fundamentos que não foram atacados no agravo regimental em tela, fato a acarretar sua rejeição. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 331146 AgR-ED-EDv-AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, julgado em 13-06-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-150 DIVULG 31-07-2012 PUBLIC 01-08-2012)
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