JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

QUESTÃO DE ORDEM NO HABEAS CORPUS 99.929

Relator(a)
EROS GRAU
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
16/03/2010
Data de publicação
04/06/2010

STF – QUESTÃO DE ORDEM NO HABEAS CORPUS 99.929, Rel. EROS GRAU, Segunda Turma, j. 16/03/2010, p. 04/06/2010

Ementa

EMENTA: QUESTÃO DE ORDEM EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. REQUERIMENTO PRÉVIO DE SUSTENTAÇÃO ORAL. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO DA SESSÃO DE JULGAMENTO. NULIDADE. Havendo requerimento de ciência prévia do julgamento visando à sustentação oral, a ausência de notificação da sessão de julgamento consubstancia nulidade. Questão de ordem resolvida no sentido de anular o julgamento proferido na Sessão de 29 de setembro de 2009, a fim de que outro se realize com a prévia intimação do impetrante para fazer sustentação oral. (HC 99929 QO, Relator(a): EROS GRAU, Segunda Turma, julgado em 16-03-2010, DJe-100 DIVULG 02-06-2010 PUBLIC 04-06-2010 EMENT VOL-02404-03 PP-00478)
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