HC 209.905
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 11/04/2022
EMENTA: Agravo regimental no habeas corpus. 2. Trancamento de processo penal. Denúncia formalmente apta. Alegação de que a denúncia está fundamentada, exclusivamente, em colaboração premiada. Inocorrência. 3. Agravo improvido. (HC 209905 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 11-04-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-075 DIVULG 20-04-2022 PUBLIC 22-04-2022)