JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 107.497

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
13/12/2011
Data de publicação
21/03/2012

STF – HABEAS CORPUS 107.497, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 13/12/2011, p. 21/03/2012

Ementa

Habeas corpus. 2. Nulidade do julgamento do habeas do STJ em razão da falta de intimação da defesa para realização de sustentação oral. 3. Ordem deferida para que seja renovado o julgamento do HC 159.295/RS, com a prévia intimação do impetrante e no prazo máximo de 10 sessões a partir da intimação. (HC 107497, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 13-12-2011, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-058 DIVULG 20-03-2012 PUBLIC 21-03-2012)
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