JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 801.530

Relator(a)
AYRES BRITTO
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
24/08/2010
Data de publicação
08/10/2010

STF – AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 801.530, Rel. AYRES BRITTO, Segunda Turma, j. 24/08/2010, p. 08/10/2010

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. CRIMINAL. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 699 DO STF: "O prazo para interposição de agravo, em processo penal, é de cinco dias, de acordo com a Lei 8038/1990, não se aplicando o disposto a respeito nas alterações da Lei 8950/1994 ao Código de Processo Civil". Agravo regimental desprovido. (AI 801530 AgR, Relator(a): AYRES BRITTO, Segunda Turma, julgado em 24-08-2010, DJe-190 DIVULG 07-10-2010 PUBLIC 08-10-2010 EMENT VOL-02418-11 PP-02477)
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