JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 766.052

Relator(a)
CEZAR PELUSO
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
23/03/2010
Data de publicação
16/04/2010

STF – AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 766.052, Rel. CEZAR PELUSO, Segunda Turma, j. 23/03/2010, p. 16/04/2010

Ementa

EMENTA: RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Recurso extraordinário interposto antes da publicação do acórdão dos embargos de declaração. Agravo regimental improvido. Salvo posterior ratificação, é extemporâneo o recurso extraordinário interposto antes da publicação do acórdão dos embargos de declaração, ainda que o julgamento destes não tenha implicado modificação substancial do teor do julgamento original. (AI 766052 AgR, Relator(a): CEZAR PELUSO, Segunda Turma, julgado em 23-03-2010, DJe-067 DIVULG 15-04-2010 PUBLIC 16-04-2010 EMENT VOL-02397-05 PP-01513)
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