JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NO AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 764.861

Relator(a)
CEZAR PELUSO
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
23/03/2010
Data de publicação
16/04/2010

STF – EMB.DECL. NO AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 764.861, Rel. CEZAR PELUSO, Segunda Turma, j. 23/03/2010, p. 16/04/2010

Ementa

EMENTAS: 1. RECURSO. Embargos de declaração. Interposição antes de publicação do acórdão. Recurso prepóstero. Não conhecimento. A publicação do resultado do julgamento não se confunde com a publicação do acórdão, esta, sim, marco que, com intimação, desata a contagem do prazo recursal. 2. RECURSOS. Sucessivos. Caráter meramente abusivo. Litigância de má-fé. Baixa imediata. Quando abusiva a interposição de sucessivos recursos, manifestamente inadmissíveis e infundados, deve o Tribunal determinar a imediata baixa dos autos ao juízo de origem. (AI 764861 AgR-ED, Relator(a): CEZAR PELUSO, Segunda Turma, julgado em 23-03-2010, DJe-067 DIVULG 15-04-2010 PUBLIC 16-04-2010 EMENT VOL-02397-05 PP-01504)
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