JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 204.982

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
09/05/2022
Data de publicação
29/06/2022

STF – HC 204.982, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 09/05/2022, p. 29/06/2022

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em habeas corpus. Penal e Processual Penal. Condenação pela prática do crime do art. 158, § 1º, do Código Penal. Alegação de ilicitude da interceptação telefônica, porque teria sido determinada mediante decisão sem fundamentação. Temática não submetida ao crivo do tribunal local. Inadmissível supressão de instância. Ausência de constrangimento ilegal flagrante. Utilização da técnica de fundamentação per relationem. Regimental não provido. (HC 204982 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 09-05-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-126 DIVULG 28-06-2022 PUBLIC 29-06-2022)
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