- Relator(a)
- Gilmar Mendes
- Órgão julgador
- Tribunal Pleno
- Data do julgamento
- 16/05/2022
- Data de publicação
- 08/08/2022
STF – ADI 4.608, Rel. Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, j. 16/05/2022, p. 08/08/2022
EMENTA: Ação Direta de Inconstitucionalidade. Arts. 105-B, caput e §3°; e 105-C, da Lei Complementar n. 80, de 12 de janeiro de 1994, acrescentados pelo art. 10 da Lei Complementar n. 132, de 07 de outubro de 2009. Organização da Ouvidoria-Geral da Defensoria Pública. Repartição de competências. Dispositivos se limitam a instituir diretrizes gerais. Respeito aos princípios da razoabilidade e da obrigatoriedade de concurso público. Autonomia e independência são condições indispensáveis para o exercício da função do órgão. Inocorrência de limitação indevida do exercício de funções de chefia por parte dos membros da carreira da Defensoria Pública. Ação julgada improcedente. (ADI 4608, Relator(a): GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 16-05-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-156 DIVULG 05-08-2022 PUBLIC 08-08-2022)
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