JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 44.930

Relator(a)
Luiz Fux
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
16/05/2022
Data de publicação
27/05/2022

STF – RCL 44.930, Rel. Luiz Fux, Tribunal Pleno, j. 16/05/2022, p. 27/05/2022

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. ALEGADA OMISSÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. INOCORRÊNCIA. RECURSO QUE VEICULA MERA IRRESIGNAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESPROVIDOS. 1. Os embargos de declaração voltam-se à correção de eventuais equívocos de julgamento, que produzam, no acórdão recorrido, ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, a impedir a exata compreensão do que foi decidido. Incabíveis, por conseguinte, para mera obtenção de efeitos infringentes quanto à matéria decidida, objeto de irresignação da embargante. 2. In casu, não se verificam quaisquer vícios no acórdão recorrido, na medida em que o acórdão embargado consignou expressamente um duplo fundamento para improcedência da reclamação proposta, a saber: (i) a impossibilidade de revisão do quanto decidido no âmbito deste Supremo Tribunal Federal no ARE 1.253.136 AgR/RS; e (ii) a ausência de teratologia na aplicação do Tema 485 da sistemática da repercussão geral pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul nas decisões que proferiu no processo de origem. 3. A inexistência de vícios no decisum embargado revela a mera irresignação da parte embargante, a qual não pode ser articulada em sede de embargos de declaração. 4. Embargos de declaração desprovidos. (Rcl 44930 AgR-ED, Relator(a): LUIZ FUX (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 16-05-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-102 DIVULG 26-05-2022 PUBLIC 27-05-2022)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

RCL 44.930

Tribunal Pleno · Rel. Luiz Fux · j. 16/05/2022

Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. ALEGADA OMISSÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. INOCORRÊNCIA. RECURSO QUE VEICULA MERA IRRESIGNAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESPROVIDOS. 1. Os embargos de declaração voltam-se à correção de eventuais equívocos de julgamento, que produzam, no acórdão recorrido, ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, a impedir a exata compreensão do que foi decidido. Incabíveis, por conseguinte, para mera obtenção de efeitos infri…

RCL 45.500

Primeira Turma · Rel. André Mendonça · j. 13/06/2022

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. VÍCIOS: INEXISTÊNCIA. REEXAME DA MATÉRIA: IMPOSSIBILIDADE. 1. São incabíveis os embargos de declaração quando inexistente, no acórdão recorrido, omissão, contradição, obscuridade ou erro material. 2. Impossibilidade de reexame da matéria nesta via recursal. 3. Embargos de declaração rejeitados. (Rcl 45500 AgR-ED, Relator(a): ANDRÉ MENDONÇA, Primeira Turma, julgado em 13-06-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-144 DIV…

RCL 43.048

Segunda Turma · Rel. Nunes Marques · j. 22/04/2022

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. 1. Omissão, contradição, obscuridade e erro material são as hipóteses exaustivas de cabimento dos embargos de declaração, previstas no art. 1.022 do Código de Processo Civil. Não constatada a pecha imputada ao acórdão embargado, impõe-se a rejeição dos aclaratórios. 2. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados, com determinação de certificação de trânsito em julg…

RCL 45.210

Primeira Turma · Rel. Rosa Weber · j. 24/05/2021

EMENTA: E M E N T A EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. OMISSÕES INEXISTENTES. EMBARGOS REJEITADOS. MERA IRRESIGNAÇÃO. 1. Não se prestam os embargos de declaração, não obstante sua vocação democrática e a finalidade precípua de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, para o reexame das questões de fato e de direito já apreciadas no acórdão embargado. 2. Ausente omissão, contradição, obscuridade ou erro material justificadores da oposição de embargos decl…

RCL 47.003

Primeira Turma · Rel. André Mendonça · j. 09/05/2022

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. VÍCIOS: INEXISTENTES. PRETENSÃO INFRINGENTE: DESCABIMENTO. 1. São incabíveis os embargos de declaração quando diante da inexistência de obscuridade, dúvida, contradição ou omissão na decisão embargada, caracterizando-se, apenas, pretensão infringente. 2. Embargos de declaração rejeitados. (Rcl 47003 AgR-ED, Relator(a): ANDRÉ MENDONÇA, Primeira Turma, julgado em 09-05-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-094 DIVULG 16…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.