JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 731.336

Relator(a)
ELLEN GRACIE
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
06/04/2010
Data de publicação
30/04/2010

STF – AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 731.336, Rel. ELLEN GRACIE, Segunda Turma, j. 06/04/2010, p. 30/04/2010

Ementa

CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALEGAÇÃO DE OFENSA AOS ARTIGOS 5º, LV E 93, IX, DA CF/88. OFENSA INDIRETA. SÚMULA STF 280. PRECEDENTES. CONSUMO DE ÁGUA AFERIDO POR MEDIDOR DEFEITUOSO. COBRANÇA COM BASE NA MÉDIA DO CONSUMO. 1. Para divergir da conclusão a que chegou o Tribunal a quo, cumpriria examinar a legislação local (Decreto Estadual 553/76), hipótese inviável em sede extraordinária, nos termos da Súmula STF 280. Precedente. 2. Decisão fundamentada, contrária aos interesses da parte, não constitui ofensa ao artigo 93, IX, da Constituição Federal. 3. A jurisprudência desta Corte não admite, em recurso extraordinário, alegação de ofensa indireta à Constituição Federal (CF, art. 5º, LV). 4. Agravo regimental improvido. Lr/7 (AI 731336 AgR, Relator(a): ELLEN GRACIE, Segunda Turma, julgado em 06-04-2010, DJe-076 DIVULG 29-04-2010 PUBLIC 30-04-2010 EMENT VOL-02399-11 PP-02384 LEXSTF v. 32, n. 377, 2010, p. 107-110)
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