JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.266.782

Relator(a)
Nunes Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
16/05/2022
Data de publicação
02/06/2022

STF – ARE 1.266.782, Rel. Nunes Marques, Segunda Turma, j. 16/05/2022, p. 02/06/2022

Ementa

EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE E ADEQUADA. NÃO CONHECIMENTO. MANIFESTO CARÁTER PROTELATÓRIO. MULTA. 1. Cumpre à parte embargante, além de indicar a hipótese de cabimento (omissão, contradição, obscuridade ou erro material) dos aclaratórios, apresentar fundamentação minimamente suficiente e adequada para demonstrar o vício que imputa ao pronunciamento embargado. 2. O caráter manifestamente protelatório dos embargos de declaração autoriza a condenação da parte embargante ao pagamento da multa de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa. Disciplina do art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil. 3. Embargos declaratórios não conhecidos. (ARE 1266782 AgR-ED, Relator(a): NUNES MARQUES, Segunda Turma, julgado em 16-05-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-107 DIVULG 01-06-2022 PUBLIC 02-06-2022)
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