JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.345.236

Relator(a)
Nunes Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
22/04/2022
Data de publicação
28/04/2022

STF – ARE 1.345.236, Rel. Nunes Marques, Segunda Turma, j. 22/04/2022, p. 28/04/2022

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. INEXISTÊNCIA DAS PECHAS APONTADAS. MANIFESTO CARÁTER PROTELATÓRIO. MULTA. 1. Omissão, contradição, obscuridade e erro material são as hipóteses exaustivas de cabimento dos embargos de declaração, previstas no art. 1.022 do Código de Processo Civil. Não constatada a pecha imputada ao acórdão embargado, impõe-se a rejeição dos aclaratórios. 2. O caráter manifestamente protelatório dos embargos de declaração autoriza a condenação do embargante ao pagamento da multa de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa. Disciplina do art. 1.026, § 2º , do Código de Processo Civil. 3. Embargos de declaração rejeitados. (ARE 1345236 ED, Relator(a): NUNES MARQUES, Segunda Turma, julgado em 22-04-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-080 DIVULG 27-04-2022 PUBLIC 28-04-2022)
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