JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.352.968

Relator(a)
Nunes Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
21/06/2022
Data de publicação
30/06/2022

STF – ARE 1.352.968, Rel. Nunes Marques, Segunda Turma, j. 21/06/2022, p. 30/06/2022

Ementa

EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE MULTA. 1. Omissão, contradição, obscuridade e erro material são as hipóteses exaustivas de cabimento dos embargos de declaração previstas no art. 1.022 do Código de Processo Civil. Não constatada a pecha imputada ao acórdão embargado, impõe-se a rejeição dos aclaratórios. 2. Dado o manifesto caráter protelatório do recurso, é cabível a condenação da parte embargante ao pagamento da multa de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa. Disciplina do art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil. 3. Embargos de declaração rejeitados. (ARE 1352968 ED, Relator(a): NUNES MARQUES, Segunda Turma, julgado em 21-06-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-127 DIVULG 29-06-2022 PUBLIC 30-06-2022)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

ARE 1.345.236

Segunda Turma · Rel. Nunes Marques · j. 22/04/2022

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. INEXISTÊNCIA DAS PECHAS APONTADAS. MANIFESTO CARÁTER PROTELATÓRIO. MULTA. 1. Omissão, contradição, obscuridade e erro material são as hipóteses exaustivas de cabimento dos embargos de declaração, previstas no art. 1.022 do Código de Processo Civil. Não constatada a pecha imputada ao acórdão embargado, impõe-se a rejeição dos aclaratórios. 2. O caráter manifestamente protelatório dos embargos de declaração au…

ARE 1.266.782

Segunda Turma · Rel. Nunes Marques · j. 16/05/2022

EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE E ADEQUADA. NÃO CONHECIMENTO. MANIFESTO CARÁTER PROTELATÓRIO. MULTA. 1. Cumpre à parte embargante, além de indicar a hipótese de cabimento (omissão, contradição, obscuridade ou erro material) dos aclaratórios, apresentar fundamentação minimamente suficiente e adequada para demonstrar o vício que imputa ao pronunciamento embargado. 2. O caráter manifestamente protelatório dos embargos de dec…

RE 1.326.970

Segunda Turma · Rel. Nunes Marques · j. 13/06/2022

EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. 1. Omissão, contradição, obscuridade e erro material são as hipóteses exaustivas de cabimento dos embargos de declaração previstas no art. 1.022 do Código de Processo Civil. Não constatada a pecha imputada ao acórdão embargado, impõe-se a rejeição dos aclaratórios. 2. Embargos de declaração rejeitados. (RE 1326970 AgR-ED, Relator(a): NUNES MARQUES, Segunda Turma, julgado em 13-06-2…

MS 37.819

Segunda Turma · Rel. Nunes Marques · j. 02/03/2022

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO EM MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU ERRO MATERIAL NA DECISÃO. CARÁTER PROCRASTINATÓRIO. APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Omissão, contradição, obscuridade e erro material são as hipóteses exaustivas de cabimento dos embargos de declaração previstas no art. 1.022 do Código de Processo Civil. Não constatada a pecha imputada ao acórdão embargado, impõe-se a rejeição dos aclaratórios. 2. A oposição de em…

ARE 1.340.249

Segunda Turma · Rel. Ricardo Lewandowski · j. 21/03/2022

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS, COM APLICAÇÃO DE MULTA. I – Os embargos de declaração apenas são cabíveis, nos termos do art. 1.022 do CPC/2015, quando no acórdão recorrido estiver presente omissão, contradição, obscuridade ou erro material. II – São manifestamente incabíveis os embargos quando exprimem apenas o inconform…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.