JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 780.955

Relator(a)
ELLEN GRACIE
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
06/04/2010
Data de publicação
30/04/2010

STF – AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 780.955, Rel. ELLEN GRACIE, Segunda Turma, j. 06/04/2010, p. 30/04/2010

Ementa

CONSTITUCIONAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. INDENIZAÇÃO. ACIDENTE DE TRABALHO. DANOS MATERIAL E MORAL. ART. 7º, XXVIII, CF/88. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. IMPOSSIBILIDADE DO PREQUESTIONAMENTO IMPLÍCITO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA STF 279. PRECEDENTES. 1. O dispositivo constitucional tido como violado não foi prequestionado pelo acórdão recorrido, nem suscitado nos embargos de declaração opostos. Incidência da Súmula STF 282. 2. O Supremo Tribunal não admite o "prequestionamento implícito" da questão constitucional. Precedentes. 3. Incidência da Súmula STF 279 para aferir alegada ofensa, no caso, ao artigo 7º, XXVIII, da Constituição Federal. 4. Agravo regimental improvido. (AI 780955 AgR, Relator(a): ELLEN GRACIE, Segunda Turma, julgado em 06-04-2010, DJe-076 DIVULG 29-04-2010 PUBLIC 30-04-2010 EMENT VOL-02399-13 PP-02921)
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