JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 735.283

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
06/04/2010
Data de publicação
14/05/2010

STF – AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 735.283, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 06/04/2010, p. 14/05/2010

Ementa

EMENTA Agravo regimental no agravo de instrumento. Prequestionamento. Ausência. Contraditório e ampla defesa. Ofensa reflexa. Reexame de fatos e provas. Incidência da Súmula nº 279/STF. Precedentes. 1. Não se admite o recurso extraordinário quando os dispositivos constitucionais que nele se alegam violados não estão devidamente prequestionados. Incidência das Súmulas nºs 282 e 356/STF. 2. As alegações de afronta aos princípios do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório, dos limites da coisa julgada e da prestação jurisdicional, se dependentes de reexame de normas infraconstitucionais, podem configurar apenas ofensa indireta ou reflexa à Constituição da República. 3. O recurso extraordinário não se presta ao reexame da legislação infraconstitucional e dos fatos e provas dos autos. Incidência das Súmulas nºs 636 e 279/STF. 4. Agravo regimental desprovido, com aplicação da multa prevista no artigo 557, § 2º, do Código de Processo Civil. (AI 735283 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 06-04-2010, DJe-086 DIVULG 13-05-2010 PUBLIC 14-05-2010 EMENT VOL-02401-08 PP-01633)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 729.908

Primeira Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 06/04/2010

EMENTA Agravo regimental no agravo de instrumento. Prequestionamento. Ausência. Negativa de prestação jurisdicional. Não-ocorrência. Princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa. Ofensa reflexa. Precedentes. 1. Não se admite o recurso extraordinário quando o dispositivo constitucional que nele se alega violado não está devidamente prequestionado. Incidência das Súmulas nºs 282 e 356/STF. 2. A jurisdição foi prestada pelo tribunal de origem mediante …

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 762.811

Primeira Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 19/10/2010

EMENTA Agravo regimental no agravo de instrumento. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Precedentes. 1. A jurisdição foi prestada pelo Tribunal de origem mediante decisão suficientemente fundamentada. 2. As alegações de afronta aos princípios do devido processo legal, da ampla defesa e do contradit…

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 735.342

Primeira Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 19/10/2010

EMENTA Agravo regimental. Agravo de instrumento. Ausência de prequestionamento. Art. 5º, inciso XXXV. Ofensa reflexa. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Precedentes. 1. Não se admite o recurso extraordinário quando os dispositivos constitucionais que nele se alegam violados não estão devidamente prequestionados. 2. A questão constitucional trazida apenas na oposição de embargos de declaração não supre o requisito do prequestionamento. 3. As alegações de afronta aos p…

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 646.863

Primeira Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 18/05/2010

EMENTA Agravo regimental no agravo de instrumento. Prequestionamento. Ausência. Princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa. Ofensa reflexa. Precedentes. 1. Não se admite o recurso extraordinário quando os dispositivos constitucionais que nele se alegam violados não estão devidamente prequestionados. Incidência das Súmulas nºs 282 e 356/STF. 2. As alegações de afronta aos princípios do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório, dos …

AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 668.245

Primeira Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 06/04/2010

Agravo regimental no agravo de instrumento. Prequestionamento. Ausência. Princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa. Ofensa reflexa. Precedentes. 1. Não se admite o recurso extraordinário quando os dispositivos constitucionais que nele se alegam violados não estão decidamente prequestionados. Incidência das Súmulas nºs 282 e 356/STF. 2. É necessária a oposição de embargos declaratórios a fim de autorizar o Tribunal de origem a apreciar a matéria s…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.