JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 709.903

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
06/04/2010
Data de publicação
21/05/2010

STF – EMB.DECL. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 709.903, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 06/04/2010, p. 21/05/2010

Ementa

EMENTA Embargos de declaração no agravo de instrumento. Conversão dos embargos declaratórios em agravo regimental. Legislação infraconstitucional. Reexame de provas. Impossibilidade. Precedentes. 1. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. 2. Inadmissível em recurso extraordinário o exame de ofensa reflexa à Constituição Federal e a análise dos fatos e provas dos autos. 3. Agravo regimental desprovido. (AI 709903 ED, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 06-04-2010, DJe-091 DIVULG 20-05-2010 PUBLIC 21-05-2010 EMENT VOL-02402-07 PP-01619)
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