AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 714.272
Primeira Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 28/05/2013
EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Reexame de provas. Súmula nº 279. Fundamento não atacado. Súmula nº 283. 1. A jurisprudência de ambas as Turmas do Tribunal é no sentido de negar provimento ao agravo quando, como no caso, não são impugnados todos os fundamentos da decisão agravada. Incide, na espécie, a Súmula nº 283 da Corte. 2. Agravo regimental não provido. (ARE 714272 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 28-05-2013, PROCE…