JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 725.312

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
17/08/2010
Data de publicação
25/10/2010

STF – AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 725.312, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 17/08/2010, p. 25/10/2010

Ementa

EMENTA Agravo regimental no agravo de instrumento. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Precedentes. 1. Inadmissível em recurso extraordinário o reexame de fatos e provas dos autos. Incidência da Súmula nº 279/STF. 2. Agravo regimental não provido, com aplicação da multa prevista no artigo 557, § 2º, do Código de Processo Civil. (AI 725312 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 17-08-2010, DJe-204 DIVULG 22-10-2010 PUBLIC 25-10-2010 EMENT VOL-02421-04 PP-00889)
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