JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 98.067

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
06/04/2010
Data de publicação
21/05/2010

STF – HABEAS CORPUS 98.067, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 06/04/2010, p. 21/05/2010

Ementa

PRESO - SAÍDAS TEMPORÁRIAS - CRIVO. Uma vez observada a forma alusiva à saída temporária - gênero -, manifestando-se os órgãos técnicos, o Ministério Público e o Juízo da Vara de Execuções, as subsequentes mostram-se consectário legal, descabendo a burocratização a ponto de, a cada uma delas, no máximo de três temporárias, ter-se que formalizar novo processo. A primeira decisão, não vindo o preso a cometer falta grave, respalda as saídas posteriores. Interpretação teleológica da ordem jurídica em vigor consentânea com a organicidade do Direito e, mais do que isso, com princípio básico da República, a direcionar à preservação da dignidade do homem. (HC 98067, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 06-04-2010, DJe-091 DIVULG 20-05-2010 PUBLIC 21-05-2010 EMENT VOL-02402-04 PP-00767 RTJ VOL-00217-01 PP-00347)
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