JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 211.505

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
16/05/2022
Data de publicação
20/05/2022

STF – HC 211.505, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 16/05/2022, p. 20/05/2022

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no habeas corpus. 2. Dosimetria no roubo. 3. Alegação de que a fração pela causa de aumento de pena teria sido fixada acima do mínimo pelo mero número de qualificadoras. Inocorrência. 4. Agravo improvido. (HC 211505 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 16-05-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-097 DIVULG 19-05-2022 PUBLIC 20-05-2022)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

HC 201.126

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 31/05/2021

EMENTA: Agravo regimental no habeas corpus. 2. Roubo majorado pelo concurso de pessoas e uso de arma de fogo. Fixação do regime inicial mais gravoso em razão de duas qualificadoras, não obstante a valoração positiva na primeira fase da dosimetria. Possibilidade. Precedentes da Corte. 3. Agravo improvido, com ressalva do meu entendimento pessoal. (HC 201126 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 31-05-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-107 DIVULG 04-06-2021 PUBLI…

HC 232.565

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 30/10/2023

EMENTA: Agravo regimental no habeas corpus. 2. Roubo duplamente majorado. 3. Pretensão revisional circunscrita à reforma da terceira etapa da dosimetria penal quanto ao delito de roubo majorado. 4. Fração de aumento fixada em 2/5. Fundamentação idônea. 5. Ao Supremo Tribunal Federal, no exame da dosimetria, compete o controle da legalidade e da constitucionalidade dos critérios empregados, com a correção de eventuais decisões teratológicas e arbitrárias, que violem dispositiv…

HC 227.353

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 29/05/2023

EMENTA: Agravo regimental no habeas corpus. 2. Dosimetria. Cabe às instâncias ordinárias, mais próximas dos fatos e das provas, fixar as penas. Às Cortes Superiores, no exame da dosimetria, compete o controle da legalidade e da constitucionalidade dos critérios empregados, com a correção de eventuais decisões teratológicas e arbitrárias, que violem dispositivo constitucional. 3. Roubo. Alegação de violação à Súmula 443 do STJ. Inocorrência. 4. Agravo improvido. (HC 227353 AgR…

HC 241.695

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 01/07/2024

Agravo regimental em habeas corpus. 2. Penal e Processo Penal. 3. Roubo duplamente majorado. 4. Dosimetria da pena. Causa de aumento utilizada na primeira fase como circunstância judicial desfavorável. Possibilidade. Precedentes. 5. Agravo regimental desprovido. (HC 241695 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 01-07-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 07-08-2024 PUBLIC 08-08-2024)

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.