JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 105.613

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
13/12/2011
Data de publicação
14/02/2012

STF – HABEAS CORPUS 105.613, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 13/12/2011, p. 14/02/2012

Ementa

IMPETRAÇÕES SUCESSIVAS – QUEIMA DE ETAPAS – EXCEPCIONALIDADE NÃO CONFIGURADA. Quando estão em jogo simples depósito de passaporte e a necessidade de o paciente, para deixar o país, obter autorização judicial, descabe cogitar de excepcionalidade a ditar a atuação do Supremo, com queima de etapas. PROCESSO – HABEAS CORPUS – PREFERÊNCIA. O processo revelador de habeas corpus tem preferência regimental. O pedido de informações do Supremo deveria bastar para agilizar-se a tramitação no Superior Tribunal de Justiça. (HC 105613, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 13-12-2011, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-032 DIVULG 13-02-2012 PUBLIC 14-02-2012)
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