JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 260.620

Relator(a)
ANDRÉ MENDONÇA
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
13/10/2025
Data de publicação
28/10/2025

STF – AG.REG. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 260.620, Rel. ANDRÉ MENDONÇA, Segunda Turma, j. 13/10/2025, p. 28/10/2025

Ementa

Ementa: Direito penal. Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. Impugnação à decisão individual de ministro do STJ: Inviabilidade. Matéria não apreciada pelo órgão apontado como coator. Supressão de instância. Condenação transitada em julgado. Sucedâneo de revisão criminal. Inadequação da via eleita. Reiteração de pedido formulado no STJ. Decisão em consonância com o entendimento do STF. Precedentes. Negativa de provimento. I. Caso em exame 1. Agravo regimental contra decisão monocrática mediante a qual foi negado seguimento ao recurso ordinário em habeas corpus impetrado em favor do recorrente. 2. Buscou-se a absolvição por ausência de provas quanto à participação do recorrente na prática do crime — fundadas em depoimentos de testemunhas que não presenciaram os fatos — e o declaração de nulidades em razão de vício no reconhecimento pessoal e quebra da cadeia de custódia da prova. II. Questão em discussão 3. Há cinco questões em discussão: (i) definir se é cabível habeas corpus em face de decisão individual de Ministro do STJ; (ii) saber se é possível a análise diretamente pelo STF de questões não analisadas pelo STJ; (iii) estabelecer se é viável a impetração de habeas corpus em face de condenação transitada em julgado, sucedâneo de revisão criminal; (iv) verificar se é cognoscível habeas corpus impetrado com reiteração de pedido já analisado anteriormente; e (v) analisar se há constrangimento ilegal apto à superação dos óbices. III. Razões de decidir 4. Compete ao STF julgar habeas corpus contra ato de Tribunal superior somente quando houver pronunciamento colegiado, sendo inadequada a impetração contra decisão monocrática de Ministro do STJ (CRFB, art. 102, inc. I, al. “i”). 5. O STJ não adentrou ao mérito da questão, limitando-se a afirmar a impossibilidade de análise da matéria de fundo, diante da reiteração de pedidos já analisados em outra impetração perante aquele Tribunal. 6. A atuação originária do Supremo Tribunal Federal acarretaria supressão de instância e ampliação indevida da competência prevista no art. 102 da Constituição da República. 7. O habeas corpus não se presta como sucedâneo de revisão criminal, salvo em hipóteses de manifesta ilegalidade, o que não se verifica no caso. 8. O que decidido pelo Superior Tribunal de Justiça não destoa do entendimento do Supremo Tribunal Federal no sentido de ser incabível a mera reiteração de pedido anteriormente formulado e já examinado. Precedentes. IV. Dispositivo 9. Agravo regimental a que se nega provimento. _________ Dispositivos relevantes citados: CRFB, art. 102, inc. II, al. “a”; RISTF, art. 21, § 1º. Jurisprudência relevante citada: RHC nº 144.668/SP, Rel. Min. Dias Toffoli, Segunda Turma, j. 29/08/2017; RHC nº 203.506-AgR/ES, Rel. Min. Cármen Lúcia, Primeira Turma, j. 23/08/2021; HC nº 109.430-AgR/DF, Rel. Min. Celso de Mello, Tribunal Pleno, j. 10/04/2014; HC nº 193.655-AgR/SP, Rel. Min. Alexandre de Moraes, Primeira Turma, j. 14/12/2020. (RHC 260620 AgR, Relator(a): ANDRÉ MENDONÇA, Segunda Turma, julgado em 13-10-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 27-10-2025 PUBLIC 28-10-2025)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AG.REG. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 260.724

Segunda Turma · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 13/10/2025

Ementa: Direito Processual Penal. Agravo Regimental no Recurso Ordinário em Habeas Corpus. Reiteração de argumentos já examinados. Ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada. Não cabimento do recurso ordinário contra decisão proferida em recurso de mesma natureza no STJ. Supressão de instância. Agravo regimental não conhecido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão pela qual se negou seguimento ao recurso ordinário em habeas…

AG.REG. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 260.176

Segunda Turma · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 26/11/2025

Ementa: Direito Processual Penal. Agravo Regimental no Recurso Ordinário em Habeas Corpus. Condenação transitada em julgado. Sucedâneo de revisão criminal. Matéria não apreciada pelo órgão apontado como coator. Supressão de instância. Inadequação da via eleita. Ilegalidade flagrante: ausência. Provimento negado. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática pela qual se negou seguimento ao recurso ordinário em habeas corpus. II. Questão em discus…

AG.REG. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 258.651

Segunda Turma · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 13/10/2025

Ementa: Direito penal e processual penal. Agravo regimental no Recurso Ordinário em habeas corpus. Condenação transitada em julgado. Sucedâneo de revisão criminal. Matéria não apreciada pelo STJ. Supressão de instância. Revolvimento de fatos e provas. Impossibilidade. Ilegalidade manifesta: ausência. Negativa de provimento. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática pela qual se negou seguimento a recurso ordinário em habeas corpus. II. Questã…

RHC 265.712

Segunda Turma · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 25/02/2026

Ementa: Direito Penal e Processual Penal. Agravo Regimental no Recurso Ordinário em Habeas Corpus. Condenação transitada em julgado. Sucedâneo de revisão criminal. Matéria não apreciada pelo órgão apontado como coator. Supressão de instância. Inadequação da via eleita. Ilegalidade flagrante: ausência. Provimento negado. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática pela qual se negou seguimento ao recurso em habeas corpus. II. Questão em discussã…

RHC 260.795

Segunda Turma · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 25/02/2026

Ementa: Direito Processual Penal. Agravo Regimental no Recurso Ordinário em Habeas Corpus. Intempestividade. Condenação transitada em julgado. Sucedâneo de revisão criminal. Matéria não apreciada pelo órgão apontado como coator. Supressão de instância. Inadequação da via eleita. Ilegalidade flagrante: ausência. Provimento negado. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática pela qual se negou seguimento ao recurso ordinário em habeas corpus, ten…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.