EMB.DECL.NO AG.REG.NA SUSPENSÃO DE TUTELA ANTECIPADA 101
Tribunal Pleno · Rel. GILMAR MENDES (Presidente) · j. 17/02/2010
EMENTA: 1. Embargos de Declaração em Agravo Regimental em Suspensão de Tutela Antecipada. 2. Observância do limite remuneratório dos Servidores Públicos estabelecido pelo art. 37, XI, da Constituição de República, com redação dada pela Emenda Constitucional 41/2003. 3. Inocorrência de omissão, contradição ou obscuridade. Efeitos infringentes. Inviabilidade. 4. Embargos de Declaração rejeitados. (STA 101 AgR-ED, Relator(a): GILMAR MENDES (Presidente), Tribunal Pleno, julgado e…