JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NO AG.REG. NA SUSPENSÃO DE TUTELA ANTECIPADA 62

Relator(a)
GILMAR MENDES (Presidente)
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
22/04/2010
Data de publicação
21/05/2010

STF – EMB.DECL. NO AG.REG. NA SUSPENSÃO DE TUTELA ANTECIPADA 62, Rel. GILMAR MENDES (Presidente), Tribunal Pleno, j. 22/04/2010, p. 21/05/2010

Ementa

EMENTA: Embargos de declaração em agravo regimental em suspensão de tutela antecipada. Alegação de incompetência desta Corte para julgamento do pedido de suspensão. Rediscussão da causa. Incabível. Inexistência de omissão, contrariedade ou obscuridade. Embargos de declaração rejeitados. (STA 62 AgR-ED, Relator(a): GILMAR MENDES (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 22-04-2010, DJe-091 DIVULG 20-05-2010 PUBLIC 21-05-2010 EMENT VOL-02402-01 PP-00021)
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