JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 696.326

Relator(a)
ELLEN GRACIE
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
27/04/2010
Data de publicação
21/05/2010

STF – AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 696.326, Rel. ELLEN GRACIE, Segunda Turma, j. 27/04/2010, p. 21/05/2010

Ementa

CONSTITUCIONAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ARTIGOS 5º, LIV E LV; 6º; E 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS STF 282 E 356. 1. O artigo 6º da Constituição Federal não se encontra prequestionado, porque, embora suscitado nos embargos de declaração opostos, não foi argüido nas razões do recurso interposto perante o Tribunal a quo. 2. Os artigos 5º, LIV e LV, e 93, IX, sequer foram suscitados nos embargos de declaração. Se a alegada ofensa à Constituição surge com a prolação do acórdão proferido em embargos de declaração, impõe-se a oposição de novos embargos declaratórios, a fim de que seja suprido o requisito do prequestionamento. 3. Agravo regimental improvido. (AI 696326 AgR, Relator(a): ELLEN GRACIE, Segunda Turma, julgado em 27-04-2010, DJe-091 DIVULG 20-05-2010 PUBLIC 21-05-2010 EMENT VOL-02402-07 PP-01593)
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