RCL 56.315
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 13/04/2023
EMENTA: Embargos de declaração no agravo regimental na reclamação. 2. Direito Processual Civil. 3. Reclamação ajuizada contra decisão da Primeira Turma do STF nos autos da Rcl 54.439. Não cabimento. Precedentes. 4. Ausência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material. 5. Efeitos infringentes. Situação excepcional não configurada. 6. Embargos de declaração rejeitados. (Rcl 56315 AgR-ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 13-04-2023, PROCESSO ELETRÔN…