RCL 52.301
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 09/05/2023
EMENTA: Agravo regimental nos embargos de declaração na reclamação. 2. Incabível agravo regimental interposto contra decisão colegiada. 3. Acórdão proferido no julgamento dos embargos de declaração em que a Turma efetivamente adentrou ao mérito da causa, operando o efeito substitutivo. 4. Ausência de violação ao enunciado da Súmula Vinculante 14. 5. Agravo regimental não conhecido. (Rcl 52301 ED-AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 09-05-2023, PROCESSO EL…