- Relator(a)
- ELLEN GRACIE
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 04/05/2010
- Data de publicação
- 21/05/2010
STF – AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 730.821, Rel. ELLEN GRACIE, Segunda Turma, j. 04/05/2010, p. 21/05/2010
TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ISS. CONTRATO DE FRANQUIA. ANÁLISE DE LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA REFLEXA. AFRONTA AOS ARTIGOS 93, IX, e 154, II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INOVAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. A controvérsia foi decidida com base na legislação infraconstitucional aplicável à espécie (Lei Complementar 116/2003, Lei Municipal 3.912/2003, Lei 8.955/94 e Decreto-Lei 406/68), cuja análise é inviável em sede extraordinária. Assim, eventual ofensa à Constituição, se existente, seria meramente reflexa ou indireta. 2. A questão relativa à ofensa aos artigos 93, IX, e 154, II, da Constituição Federal não foi oportunamente suscitada nas razões do apelo extremo e, por isso, não pode ser conhecida nesta fase processual. 3. Agravo regimental improvido.
(AI 730821 AgR, Relator(a): ELLEN GRACIE, Segunda Turma, julgado em 04-05-2010, DJe-091 DIVULG 20-05-2010 PUBLIC 21-05-2010 EMENT VOL-02402-08 PP-01673 LEXSTF v. 32, n. 378, 2010, p. 138-141)
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