- Relator(a)
- Alexandre de Moraes
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 23/05/2022
- Data de publicação
- 25/05/2022
STF – HC 214.461, Rel. Alexandre de Moraes, Primeira Turma, j. 23/05/2022, p. 25/05/2022
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. CRIME DE DUPLICATA SIMULADA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. REEXAME DA MATÉRIA. VIA PROCESSUAL INADEQUADA. PRECEDENTES. 1. As instâncias ordinárias concluíram que os elementos de prova constantes dos autos indicam a competência da Justiça Estadual para processar e julgar a ação penal, tendo em vista que a infração penal não foi cometida em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas (art. 109, IV, da Constituição Federal). Para se chegar a conclusão diversa seria necessário proceder ao reexame da matéria, providência incompatível com esta via processual. Precedentes. 2. Agravo Regimental a que se nega provimento. (HC 214461 AgR, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, julgado em 23-05-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-100 DIVULG 24-05-2022 PUBLIC 25-05-2022)
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