- Relator(a)
- ELLEN GRACIE
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 04/05/2010
- Data de publicação
- 21/05/2010
STF – AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 765.311, Rel. ELLEN GRACIE, Segunda Turma, j. 04/05/2010, p. 21/05/2010
DIREITO ELEITORAL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. INTERRUPÇÃO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. ADMISSIBILIDADE RECURSAL. INEXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. 1. Decisão agravada que fez valer a jurisprudência firmada pelo Supremo Tribunal Federal no sentido de que os embargos de declaração manifestamente incabíveis ou intempestivos não interrompem o prazo para a interposição do recurso extraordinário. 2. A parte apenas ataca um dos fundamentos da decisão recorrida, relativo ao mérito da controvérsia, e nada argumenta quanto à aplicação da Súmula STJ 182. Incide na espécie, portanto, o óbice da Súmula STF 283. 3. Este Tribunal, em 15.08.2009, decidiu pela inexistência de repercussão geral sobre a matéria relacionada a questão processual relativa a pressuposto de admissibilidade de recurso da competência de Corte diversa (RE 598.365/MG, rel. Min. Carlos Britto, Plenário Virtual, unânime). 4. Agravo regimental improvido.
(AI 765311 AgR, Relator(a): ELLEN GRACIE, Segunda Turma, julgado em 04-05-2010, DJe-091 DIVULG 20-05-2010 PUBLIC 21-05-2010 EMENT VOL-02402-08 PP-01803)
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