- Relator(a)
- JOAQUIM BARBOSA
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 06/12/2011
- Data de publicação
- 01/02/2012
STF – AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 840.491, Rel. JOAQUIM BARBOSA, Segunda Turma, j. 06/12/2011, p. 01/02/2012
Ementa: AGRAVO REGIMENTAL. FALTA DE PERTINÊNCIA COM A QUESTÃO DEBATIDA NOS AUTOS. CARÁTER PROTELATÓRIO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PERANTE TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL. MATÉRIA DE ÍNDOLE PROCESSUAL, DE NATUREZA INFRACONSTITUCIONAL. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. A matéria em debate se refere à intempestividade do recurso especial eleitoral, em virtude de oposição de embargos de declaração meramente protelatórios, ao passo que, no presente agravo regimental, a parte ora agravante tratou de questão relativa à existência de repercussão geral, matéria de que não se ocupou a decisão ora atacada. A verificação da natureza protelatória dos embargos declaratórios é matéria de índole processual, que se resolve à luz das normas constantes do Código de Processo Civil. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AI 840491 AgR, Relator(a): JOAQUIM BARBOSA, Segunda Turma, julgado em 06-12-2011, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-022 DIVULG 31-01-2012 PUBLIC 01-02-2012)
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