ARE 1.363.255
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 08/08/2022
EMENTA: Embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Ação ordinária de cobrança. 3. Efeitos da coisa julgada. Recurso extraordinário provido. 4. Ausência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material. 5. Não caracterização. Não cabimento. 6. Embargos de declaração rejeitados. (ARE 1363255 AgR-ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 08-08-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-158 DIVULG 09-08-2022 PUBLIC 10-08-2022)