JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.324.564

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
30/05/2022
Data de publicação
02/06/2022

STF – ARE 1.324.564, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 30/05/2022, p. 02/06/2022

Ementa

EMENTA: Embargos de declaração em recurso extraordinário com agravo. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, nos termos do art. 1.024, §3º, CPC. 2. Direito Civil e Direito Comercial. 3. Incidência das Súmulas 279 e 454 do STF. Ofensa reflexa à Constituição Federal. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, ao qual se nega provimento. (ARE 1324564 ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 30-05-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-107 DIVULG 01-06-2022 PUBLIC 02-06-2022)
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